Direito de Família Internacional

Você se divorciou no exterior. Para o Brasil o seu estado civil continua o mesmo.

Um divórcio realizado fora do Brasil não produz efeitos no Brasil automaticamente. Conforme o caso, pode ser necessário reconhecer a decisão estrangeira de divórcio perante a justiça brasileira e/ou averbá-la no registro civil para que passe a valer no país.

  • Atendimento 100% digital
  • Brasileiros em todo o mundo
  • Orientação personalizada

Informações gerais. Cada caso exige análise jurídica individual.

Retrato profissional de Dra. Priscila Laurent Pereira, advogada especialista em Direito de Família Internacional
Dra. Priscila Laurent PereiraDireito de Família Internacional
Ícone de passaporte com globo terrestre, representando atuação internacional

Atuação internacional

Casos que envolvem o Brasil e outros países.

Ícone de balança da justiça sobre documentos legais

Processo digital

Etapas conduzidas a distância, sem viagens.

Ícone de balança da justiça representando segurança jurídica

Foco em segurança jurídica

Atenção a cada etapa do procedimento.

Como ajudamos

Quando o divórcio atravessa fronteiras

Cada história tem um caminho próprio: onde o casamento aconteceu, onde o divórcio foi decidido, onde os bens estão. A atuação começa por entender qual é o seu cenário e, a partir dele, indicar o procedimento adequado no Brasil.

01

Análise de Jurisdição e Legislação

Para quem ainda não se divorciou e não sabe por onde começar: examinamos onde o divórcio deverá ser realizado, quais os procedimentos adequados, e se são necessárias etapas em outras jurisdições. Também examinamos de qual país é a lei que vai fundamentar o pedido de divórcio.

02

Divórcio no Brasil

Se o Brasil for o país ideal para o divórcio ocorrer, conduzimos o divórcio no Brasil do começo ao fim e indicamos se há etapas necessárias em outros países, a depender do caso.

03

Homologação de Divórcio Estrangeiro e Averbação

Para quem já se divorciou no exterior, conduzimos todo o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira e/ou averbação no registro civil para que produza efeitos no Brasil.

O que pode ficar pendente no Brasil

Enquanto o divórcio estrangeiro não é reconhecido e averbado no Brasil, alguns registros e atos da vida civil continuam refletindo o estado civil anterior.

  • Certidão de casamento

    O registro brasileiro segue indicando o casamento, sem menção ao divórcio ocorrido fora do país.

  • Novo casamento

    Um novo casamento exige a atualização prévia do divórcio no registro civil.

  • Imóveis e partilha

    Não é possível fazer a divisão dos bens localizados no Brasil sem passar pela justiça brasileira.

  • Inventários e documentos

    Para o recebimento de herança e movimentação de patrimônio em geral, bem como emissão de certos documentos, o estado civil atualizado é necessário no Brasil.

  • Guarda e pensão

    Quando há filhos, é importante que as questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia tenham validade no Brasil para garantir a sua eficácia perante o judiciário brasileiro, garantindo que os interesses da criança estejam protegidos na integralidade, e facilitar mecanismos de cooperação judicial internacional.

Como funciona

Três etapas, tudo à distância

Todo o serviço é realizado digitalmente, do país em que você mora. Não é preciso viajar ao Brasil para dar início.

  1. 01 · Consulta online

    Conversamos por videochamada ou chamada para entender onde o casamento ocorreu, onde aconteceu (ou acontecerá) o divórcio e o que precisa ser feito no Brasil.

  2. 02 · Documentação e estratégia

    Indicamos os documentos necessários (traduções, legalizações, certidões) e montamos a estratégia do procedimento aplicável ao seu caso.

  3. 03 · Acompanhamento do procedimento

    Protocolamos e acompanhamos o andamento perante os órgãos e cartórios competentes, mantendo você informado em cada etapa.

O escritório

Uma visão que entende a vida entre países

O Laurent Pereira Advocacia dedica atenção ao Direito de Família Internacional: casos de brasileiros que construíram vidas em mais de um país e precisam conciliar registros, decisões e bens em diferentes ordenamentos jurídicos.

O atendimento é feito com escuta atenta e linguagem clara, para que você entenda cada etapa, o que já está resolvido e o que ainda depende de providência, sem juridiquês desnecessário.

Dra. Priscila Laurent Pereira, advogada de Direito de Família Internacional
Dra. Priscila Laurent PereiraDireito de Família Internacional
Imagem profissional do escritório Laurent Pereira Advocacia
Imagem profissional do escritório Laurent Pereira Advocacia

Distância não precisa significar desamparo jurídico.

Laurent Pereira Advocacia

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem mora fora

Preciso viajar ao Brasil?

Não. Tanto a homologação quanto a averbação ocorrem de forma remota.

O divórcio feito no exterior muda automaticamente meu estado civil no Brasil?

Não. O divórcio estrangeiro precisa ser registrado no Brasil, através de homologação judicial e posterior averbação em cartório ou averbação direta no registro civil. Cada caso precisa de análise jurídica própria.

E se eu tiver bens em outro país que não o Brasil?

A partilha de bens situados em diferentes países depende de onde cada bem está registrado e das regras aplicáveis em cada lugar. Pode ser necessário tratar da partilha tanto no processo estrangeiro quanto perante a justiça brasileira. A estratégia varia conforme a situação.

Como funciona a primeira consulta? É online?

Sim. A primeira consulta é feita online, por videochamada ou chamada, no horário que for melhor para o seu fuso. Nela, você apresenta sua situação, e nós indicamos quais caminhos podem se aplicar ao seu caso antes de qualquer contratação.

Comece por entender a situação do seu caso.

Uma conversa inicial para esclarecer o que pode estar pendente e qual caminho faz sentido para você.

O contato é iniciado por você e a análise é individual.

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